Glossário

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    A

    Administrador Público

    Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.

  • Ano Financeiro

    O mesmo que Exercício Financeiro.

  • Auxílio-Alimentação

    Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos, de caráter indenizatório.

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    B

    Balanço

    Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.

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    D

    Despesas Correntes

    DESPESAS CORRENTES: classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital

  • Despesas de Capital

    DESPESAS DE CAPITAL: classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

  • Diárias

    Diárias: cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público que se deslocar da sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede, o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

  • Dotação

    Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.

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    E

    Empenho

    EMPENHO: é o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária

  • Empenho da Despesa

    Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

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    F

    Fundo

    Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

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    G

    Gestão

    Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.

  • Grupo de Despesa

    Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os grupamentos: 1 - Pessoal e encargos sociais; 2 - Juros e encargos da dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 - Investimentos; 5 - Inversões financeiras; 6 - Amortização da dívida; 7 – Reversa do RPPS; 9 – Reserva de Contingência.

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    H

    Homologação

    Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.

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    L

    Lei de responsabidade fiscal

    efine as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.

  • Lei Orçamentária Anual (LOA)

    Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • Licitação

    Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993).

  • Liquidação

    LIQUIDAÇÃO: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar, e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação

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    M

    Material de Consumo

    Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, combustíveis etc..

  • Material Permanente

    Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc.

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    N

    Nota de Empenho

    Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na fase de empenho.

  • Nota de Lançamento

    Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.

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    O

    Ordem Bancária (OB)

    Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento e suprimento de fundos.

  • Orçamento Público

    Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.

  • Orçamento Público

    Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.

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    P

    Pagamento

    PAGAMENTO: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de crédito em conta corrente e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. No sistema SIAFEM/TO é utilizado o documento ORDEM BANCÁRIA, para registro da movimentação do numerário entre contas bancárias. Sua validação junto à rede bancária implica em um crédito para o favorecido e comprova, para a administração estadual, a quitação de uma obrigação

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    R

    Restos a pagar

    São as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindose as processadas das não processadas.

  • Restos a pagar não processados

    São os decorrentes de despesas empenhadas e não liquidadas, restando pendente, portanto, os estágios de liquidação e pagamento.

  • Restos a pagar processados

    São aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.

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    U

    Unidade Gestora (UG)

    Unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial.